· Publicado no DOE de 29.12.2006.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para fabricação de "freezers".
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 13 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..............................................................................................................................
XXXIX - na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de "freezers", dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)
|
PRODUTO |
NBM/SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
|
a) tampa de vidro |
7007.29.00 |
100% |
a partir de 01.12.1997 (NR) |
|
b) compressor |
8414.30.19 |
100% |
a partir de 01.12.1997 (NR) |
|
c) tubo oco galvanizado |
7306.90.90 |
100% |
a partir de 01.12.1997 (NR) |
|
d) perfil de alumínio |
7604.29.20 |
100% |
a partir de 01.12.1997 (NR) |
|
e) chapa metálica |
7314.50.00 |
100% |
a partir de 01.12.1997 (NR) |
|
f) microventilador |
8414.59.10 |
100% |
a partir de 01.12.1997 (NR) |
|
g) outras partes de refrigerador e congelador |
8418.99.00 |
100% |
a partir de 01.12.1997 (NR) |
|
h) tubos de cobre não aletados nem ranhurados |
7411.10.10 |
75% |
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
|
i) rodízios |
8302.20.00 |
75% |
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
|
j) partes de microventiladores |
8414.90.20 |
75% |
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
|
k) isocianato |
3909.30.20 |
75% |
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
|
l) laminados planos de ferro de largura igual ou superior a 600 mm, pintados |
7210.70.10 |
75% |
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
|
m) laminados planos de ferro de largura inferior a 600 mm, galvanizados |
7212.30.00 |
75% |
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
|
n) compressor |
8414.30.11 |
75% |
no período de 01.01.2007 a 31.12.2008 (ACR) |
"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.