DECRETO Nº 29.058, DE 23 DE MARÇO DE 2006.

·        Publicado no DOE de 24.03.2006.

Modifica o Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005, publicados no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004 e 10 de outubro de 2005, respectivamente, que alteram o Protocolo ICMS 26/2004, que institui o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações com ração para animais domésticos, realizadas sem observância das modificações previstas no art. 1º, nos seguintes termos:

I - sem substituição tributária, no período de 01 de outubro de 2004 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima;

II - com substituição tributária, no período de 01 de outubro de 2005 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente ao Estado da Bahia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de março de 2006.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.058/2006

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 27.031/2004

(art. 1º)

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE RAÇÃO TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

TERMO DE VIGÊNCIA

 

INICIAL

FINAL

Acre (Protocolo ICMS 39/2004)

01.10.2004

 

.......................................................................

..................

..................

Amazonas (Protocolo ICMS 39/2004)

01.10.2004

 

Bahia (Protocolo ICMS 38/2005)

01.08.2004

30.09.2005

.......................................................................

..................

..................

Roraima (Protocolo ICMS 39/2004)

01.10.2004

 

.......................................................................

..................

..................

"