· Publicado no DOE de 24.03.2006.
Modifica o Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005, publicados no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004 e 10 de outubro de 2005, respectivamente, que alteram o Protocolo ICMS 26/2004, que institui o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações com ração para animais domésticos, realizadas sem observância das modificações previstas no art. 1º, nos seguintes termos:
I - sem substituição tributária, no período de 01 de outubro de 2004 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima;
II - com substituição tributária, no período de 01 de outubro de 2005 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente ao Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.058/2006
"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 27.031/2004
(art. 1º)
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE RAÇÃO TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
TERMO DE VIGÊNCIA |
|
|
INICIAL |
FINAL |
Acre (Protocolo ICMS 39/2004) |
01.10.2004 |
|
....................................................................... |
.................. |
.................. |
Amazonas (Protocolo ICMS 39/2004) |
01.10.2004 |
|
Bahia (Protocolo ICMS 38/2005) |
01.08.2004 |
30.09.2005 |
....................................................................... |
.................. |
.................. |
Roraima (Protocolo ICMS 39/2004) |
01.10.2004 |
|
....................................................................... |
.................. |
.................. |
"