· Publicado no DOE de 31.03.2006.
Modifica o Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com sorvete.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005, publicados no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004 e 10 de outubro de 2005, respectivamente, que alteram o Protocolo ICMS 45/91, que institui o regime de substituição tributária nas operações com sorvete,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 27.032, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 39/2005).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações com sorvete realizadas com substituição tributária:
I - no período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2005, relativamente ao Estado da Paraíba (Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005);
II - no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005, relativamente ao Estado de Sergipe (Protocolos ICMS 42/2004 e 39/2005);
III - no período de 01 de novembro de 2005 até a data da publicação do presente Decreto, sem observância das modificações previstas no art. 1º, relativamente aos Estados de Rondônia, Santa Catarina e Tocantins, bem como ao Distrito Federal (Protocolo ICMS 39/2005).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2006.
JARBAS DE
ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 29.084/2006
"Anexo Único do Decreto nº 27.032/2004"
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE SORVETE E OUTROS PRODUTOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (art. 1º) |
TERMO DE VIGÊNCIA |
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INICIAL |
FINAL |
............................................................................................................ |
........................ |
......................... |
Distrito Federal (Protocolo ICMS 39/2005) |
01.08.2004 |
31.10.2005 |
............................................................................................................ |
........................ |
........................ |
Rondônia (Protocolo ICMS 39/2005) |
01.08.2004 |
31.10.2005 |
Santa Catarina (Protocolo ICMS 39/2005) |
01.08.2004 |
31.10.2005 |
............................................................................................................ |
........................ |
........................ |
Tocantins (Protocolo ICMS 39/2005) |
01.08.2004 |
31.10.2005 |
OBSERVAÇÃO: Os Estados da Paraíba, no período de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2005, e de Sergipe, no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2005, adotaram a substituição tributária (adesão ao Protocolo ICMS 45/91 pelo Protocolo ICMS 42/2004), excluindo-se do regime pelo Protocolo ICMS 39/2005. |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do
Estado.