DECRETO Nº 29.970, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.

·         Publicado no DOE de 02.12.2006.

·         Republicado no DOE de 16.12.2006.

Introduz modificações no Anexo 1 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, "starter", lâmpada elétrica, lâmpada eletrônica, pilha e baterias elétricas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a exclusão do Paraná, pelos Protocolos ICMS 35/2006, 36/2006 e 37/2006, publicados no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2006, dos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, que tratam do regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, "starter", lâmpada elétrica, lâmpada eletrônica, pilha e bateria elétricas,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 16 de outubro de 2006, o Anexo 1 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

 

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 1 do Decreto nº 23.317/2001
(arts. 1º e 2º, I)

PRODUTO

CÓDIGO NBM/SH

MARGEM

DE AGREGAÇÃO

PERÍODO

UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA

PROTOCOLO

APARELHO DE BARBEAR

8212.10.20

30%

a partir de 01.06.2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

16/85, 26/85 4/86, 56/91,15/97,18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 25/2000, 31/2000, 47/2000, 09/2001, 18/2001, 47/2002 e 35/2006

LÂMINA DE BARBEAR DE SEGURANÇA

8212.20.10

a partir de 01.08.2001

GO

ISQUEIRO DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEL

9613.10.00

a partir de 01.01.2003

DF

no período de 01.06.2001 a 15.10.2006

PR

LÂMPADA ELÉTRICA

(exceto lâmpada elétrica de filamento incandescente, para iluminação de veículos)

8539

40%

a partir de 01.06.2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

17/85,26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 48/2002 e 36/2006

a partir de 01.10.2001

GO

a partir de 01.01.2003

DF

no período de 01.06.2001 a 15.10.2006

PR

REATOR

 

8504.10.00

 

40%

 

a partir de 01.09.2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

17/85,26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 37/2001, 48/2002 e 36/2006

 

a partir de 01.10.2001

GO

no período de 01.09.2001 a 01.02.2002

RS

a partir de 01.01.2003

DF

no período de 01.09.2001 a 15.10.2006

PR

"STARTER" (INTERRUPTOR AUTOMÁTICO TERMOELÉTRICO)

8536.50.90

40%

a partir de 01.09.2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

17/85, 26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 48/2002 e 36/2006

a partir de 01.10.2001

GO

a partir de 01.01.2003

DF

no período de 01.09.2001 a 15.10.2006

PR

LÂMPADA ELETRÔNICA

8540

40%

a partir de 01.10.2001

AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

17/85, 26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 48/2002 e 36/2006

a partir de 01.01.2003

DF

no período de 01.10.2001 a 15.10.2006

PR

PILHA E BATERIA ELÉTRICAS

(exceto suas partes e peças separadas)

8506

40%

a partir de 01.06.2001

AC, AL, AM, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO

18/85, 26/85, 4/86, 56/91, 12/93, 17/97, 19/98, 29/98, 37/98, 3/99, 25/99, 6/2000, 18/2000, 21/2000, 26/2000, 34/2000, 49/2000, 27/2001, 49/2002 e 37/2006

a partir de 01.10.2001

CE, GO

a partir de 01.01.2003

DF

no período de 01.06.2001 a 15.10.2006

PR