· Publicado no DOE de 21.12.2006.
· ERRATA publicada no DOE de 10/02/2007.
Dispõe sobre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas- - CNAE e altera a Consolidação da Legislação Tributária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, que aprovou nova estrutura dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2007, os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, que identificam a atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser aqueles contidos na Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006.
Parágrafo único. Os códigos de que trata o "caput" atualmente em vigor, indicados nos diversos atos normativos estaduais, passam a vigorar, a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme a respectiva correspondência em relação aos novos códigos da CNAE-Fiscal previstos na Resolução ali mencionada.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, o artigo 62 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 62. .................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 6º A partir de 01 de agosto de 2002, para fins de identificação da atividade econômica do contribuinte no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE, passam a ser adotados os códigos de atividade econômica da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal, aprovados pelos atos normativos respectivamente indicados, para os seguintes períodos de vigência: (NR/ACR)
I - até 31 de dezembro de 2006, conforme Resolução IBGE/CONCLA nº 01/98, publicada no Diário Oficial da União de 25 de junho de 1998, e alterações;
II - a partir de 01 de janeiro de 2007, conforme Resolução IBGE/CONCLA nº 01/2006, publicada no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2006.
............................................................................................................................".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de dezembro de 2006.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ERRATA DO DECRETO Nº 30.062, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2007
ERRATA
Na Ementa e nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 30.062, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal e altera a Consolidação da Legislação Tributária do Estado,
ONDE SE LÊ: |
"...Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal - CNAE-Fiscal..." |
LEIA-SE: |
"...Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE ..." |