· Publicado no DOE de 15.03.2007.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênio ICMS de caráter autorizativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 161/2006, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
........................................................................................................................
CXCVIII – a partir de 08 de janeiro de 2007, a importação do exterior do medicamento anfotericina lipossomal (ambisome), classificado no código da NBM/SH 3004.20.99 (Convênio ICMS 161/2006); (ACR)
......................................................................................................................".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA DE LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.