· Publicado no DOE de 16.03.2007.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter impositivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 147/2006, 148/2006 e 150/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de
01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.........................................................................................................................................
XCIX - as saídas de veículo
automotor que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou
portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum:
.........................................................................................................................................
g) a partir de 01 de
novembro de 2004, relativamente a veículo novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), observadas as normas contidas nos §§ 57 a 59,
alcançando o benefício os pedidos que tenham sido protocolizados na Secretaria
da Fazenda a partir da referida data, cuja saída do veículo ocorra até 31 de
janeiro de 2007 (Convênios ICMS 77/2004 e 150/2006); (NR)
........................................................................................................................................".
Art. 2º O Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" e o Anexo 40 - "Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal", constantes do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 08 de janeiro de 2007, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 147/2006 e 148/2006).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DLAMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO 1
"ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
| DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NBM/SH | CONVÊNIOS ICMS | 
| ................................. | .................................... | ............. | 
| à base de malato de sunitinibe | 3004.90.69 (a partir de 08.01.2007) | 147/2006 | 
“
ANEXO 2
"ANEXO 40
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(art. 9º, CLXXVIII)
| FÁRMACOS | NBM/SH FÁRMACOS | MEDICAMENTOS | NBM/SH MEDICA-MENTOS | CONVÊ-NIOS ICMS | PERÍODO DE VIGÊNCIA | |
| ............................................................................................................................... | ||||||
| Deferasirox | 2933.99.69 | Deferasirox 125 mg - por comprimido Deferasirox 250 mg - por comprimido Deferasirox 500 mg - por comprimido | 3003.90.79 3004.90.69 | 148/2006 | 08.01.2007 a 30.04.2008 | |
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.