· Publicado no DOE de 16.03.2007.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter impositivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 147/2006, 148/2006 e 150/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 02/2007, publicado no Diário Oficial da União de 08 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.........................................................................................................................................
XCIX - as saídas de veículo automotor que se destinar a uso exclusivo do adquirente, paraplégico ou portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar o modelo comum:
.........................................................................................................................................
g) a partir de 01 de novembro de 2004, relativamente a veículo novo com até 127 HP de potência bruta (SAE), observadas as normas contidas nos §§ 57 a 59, alcançando o benefício os pedidos que tenham sido protocolizados na Secretaria da Fazenda a partir da referida data, cuja saída do veículo ocorra até 31 de janeiro de 2007 (Convênios ICMS 77/2004 e 150/2006); (NR)
........................................................................................................................................".
Art. 2º O Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" e o Anexo 40 - "Fármacos e Medicamentos Destinados a Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal", constantes do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 08 de janeiro de 2007, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 147/2006 e 148/2006).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DLAMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO 1
"ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
CONVÊNIOS ICMS |
................................. |
.................................... |
............. |
à base de malato de sunitinibe |
3004.90.69 (a partir de 08.01.2007) |
147/2006 |
“
ANEXO 2
"ANEXO 40
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL
(art. 9º, CLXXVIII)
FÁRMACOS |
NBM/SH FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NBM/SH MEDICA-MENTOS |
CONVÊ-NIOS ICMS |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
|
............................................................................................................................... |
||||||
Deferasirox |
2933.99.69 |
Deferasirox 125 mg - por comprimido Deferasirox 250 mg - por comprimido Deferasirox 500 mg - por comprimido |
3003.90.79 3004.90.69 |
148/2006 |
08.01.2007 a 30.04.2008 |
|
“
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.