DECRETO Nº 30.276, DE 15 DE MARÇO DE 2007.

·         Publicado no DOE de 16.03.2007.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na importação e na saída de medicamentos para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e daqueles relacionados no Convênio ICMS 140/2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 27-A - "Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS" e o Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 08 de dezembro de 2006, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO 1 DO DECRETO Nº 30.276/2007

Anexo 27-A do Decreto n.º 14.876/91

"ANEXO 27-A

PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS

(art. 9º, XC, "c")

PRODUTO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

NBM/SH

CONVÊNIO ICMS

DATA DA INCLUSÃO DO PRODUTO

I - Recebimento pelo Importador

........................................................................................................................................

c) medicamentos de uso humano à base de:

1.Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3003.90.99

3004.90.99

3003.90.69

3004.90.59

10/2002

09.04.2002

2.Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3003.90.78

3004.90.68

10/2002

09.04.2002

3. Ziagenavir

3003.90.79

3004.90.69

10/2002

09.04.2002

4.Efavirenz, Ritonavir

3003.90.88

3004.90.78

10/2002

09.04.2002

5.Mesilato de nelfinavir

3004.90.68

3003.90.78

10/2002

09.04.2002

6.Sulfato de Atazanavir

3004.90.68

121/2006

08.12.2006

II - Saídas Interna e Interestadual

........................................................................................................................................

b) medicamentos de uso humano à base de:

...........................................................

.......................

....................

....................

2.Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir

3003.90.99

3004.90.99

3003.90.69

3004.90.59

10/2002

09.04.2002

3.Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir

3003.90.78

3004.90.68

10/2002

09.04.2002

4 Ziagenavir

3003.90.79

3004.90.69

10/2002

09.04.2002

5.Mesilato de nelfinavir

3004.90.68

3003.90.78

10/2002

09.04.2002

6.Zidovudina - AZT

3004.90.79

64/2005

22.07.2005

7. Nevirapina

3004.90.99

64/2005

22.07.2005

"

ANEXO 2 DO DECRETO Nº 30.276/2007

Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 38

MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001

(art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

NBM/SH

CONVÊNIOS ICMS

.............................................

............................

.................

à base de cloridrato de erlotinibe

3004.90.99

(a partir de 08.12.2006)

120/2006