· Publicado no DOE de 16.03.2007.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na importação e na saída de medicamentos para o tratamento de portadores do vírus da AIDS e daqueles relacionados no Convênio ICMS 140/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 16, publicado no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 27-A - "Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS" e o Anexo 38 - "Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001" do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 08 de dezembro de 2006, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto (Convênios ICMS 120/2006 e 121/2006).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 15 de março de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO 1 DO DECRETO Nº 30.276/2007
Anexo 27-A do Decreto n.º 14.876/91
"ANEXO 27-A
PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DE PORTADORES DO VÍRUS DA AIDS
(art. 9º, XC, "c")
PRODUTO |
CLASSIFICAÇÃO FISCAL NBM/SH |
CONVÊNIO ICMS |
DATA DA INCLUSÃO DO PRODUTO |
I - Recebimento pelo Importador |
|||
........................................................................................................................................ |
|||
c) medicamentos de uso humano à base de: |
|||
1.Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir |
3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59 |
10/2002 |
09.04.2002 |
2.Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir |
3003.90.78 3004.90.68 |
10/2002 |
09.04.2002 |
3. Ziagenavir |
3003.90.79 3004.90.69 |
10/2002 |
09.04.2002 |
4.Efavirenz, Ritonavir |
3003.90.88 3004.90.78 |
10/2002 |
09.04.2002 |
5.Mesilato de nelfinavir |
3004.90.68 3003.90.78 |
10/2002 |
09.04.2002 |
6.Sulfato de Atazanavir |
3004.90.68 |
121/2006 |
08.12.2006 |
II - Saídas Interna e Interestadual |
|||
........................................................................................................................................ |
|||
b) medicamentos de uso humano à base de: |
|||
........................................................... |
....................... |
.................... |
.................... |
2.Zalcitabina, Didanosina, Estavudina Delavirdina, Lamivudina, medicamento resultante da associação de Lopinavir e Ritonavir |
3003.90.99 3004.90.99 3003.90.69 3004.90.59 |
10/2002 |
09.04.2002 |
3.Saquinavir, Sulfato de Indinavir, Sulfato de Abacavir |
3003.90.78 3004.90.68 |
10/2002 |
09.04.2002 |
4 Ziagenavir |
3003.90.79 3004.90.69 |
10/2002 |
09.04.2002 |
5.Mesilato de nelfinavir |
3004.90.68 3003.90.78 |
10/2002 |
09.04.2002 |
6.Zidovudina - AZT |
3004.90.79 |
64/2005 |
22.07.2005 |
7. Nevirapina |
3004.90.99 |
64/2005 |
22.07.2005 |
"
ANEXO 2 DO DECRETO Nº 30.276/2007
Anexo 38 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
CONVÊNIOS ICMS |
............................................. |
............................ |
................. |
à base de cloridrato de erlotinibe |
3004.90.99 (a partir de 08.12.2006) |
120/2006 |