· Publicado no DOE de 15.06.2007.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação pré-paga de serviço de telefonia e à modificação da relação de empresas beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 12/2007 e 33/2007, publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art.733....................................................................................................
................................................................................................................
§ 3º No período de 01 de junho a 22 de agosto de 2005 e a partir de 01 de janeiro de 2006, quando a prestação do serviço de comunicação ocorrer conforme aquela prevista no art. 5º, III, "b", relativamente às modalidades pré-pagas de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre Protocolo INTERNET - VoIP, disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, será emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação – NFST – Modelo 22, com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente, na hipótese em que a referida disponibilização seja (Convênios ICMS 55/2005 e 88/2005): (NR)
I – para utilização exclusivamente em terminais de uso público em geral, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário, cabendo o imposto à Unidade da Federação onde se der o fornecimento, podendo, a partir de 04 de abril de 2007, ocorrer a referida utilização em terminais de uso público e particular, quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado de uso múltiplo (Convênios ICMS 55/2005 e 12/2007); (NR)
..............................................................................................................".
Art. 2º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 04 de abril de 2007, conforme Anexo Único do presente Decreto (Convênio ICMS 33/2007).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2007.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.537/2007
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 30
EMPRESAS PRESTADORAS
DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
(art. 729)
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ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
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................................. |
.................................. |
.............................. |
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VESPER S.A. |
Rio de Janeiro - RJ RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RR) |
no período de 20.12.99 a 03.04.2007(Convênios ICMS 88/99, 25/2000 e 33/2007) |
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MAXITEL S.A. |
Belo Horizonte – MG todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) MG, BA e SE (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007) |
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TIM Nordeste S.A. |
MG, BA e SE |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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TIM SUL S.A. |
Curitiba – PR todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PR (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007) |
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TIM CELULAR S.A. |
PR |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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.................................. |
................................. |
................................... |
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TELPE Celular S.A. |
Recife - PE todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PE (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
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TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
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TIM Nordeste S.A. |
PE |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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................................... |
.................................... |
................................... |
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TELEPISA Celular S.A. |
Teresina - PI todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PI (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
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TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
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TIM Nordeste S.A. |
PI |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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.................................. |
.................................. |
.................................... |
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TELECEARÁ Celular S.A. |
Fortaleza - CE todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) CE (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
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TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
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TIM Nordeste S.A. |
CE |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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................................... |
.................................... |
................................. |
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TELERN Celular S.A. |
Natal - RN todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) RN (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
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TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
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TIM Nordeste S.A. |
RN |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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................................ |
................................. |
................................ |
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TELPA Celular S.A. |
João Pessoa - PB todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PB (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
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TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
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TIM Nordeste S.A. |
PB |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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................................... |
............................... |
................................. |
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TELESA Celular S.A. |
Macéio - AL todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) AL (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
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TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
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TIM Nordeste S.A. |
AL |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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................................. |
................................... |
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T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA. |
São Paulo-SP todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
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“Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial do Estado.