DECRETO Nº 30.537, DE 14 DE JUNHO DE 2007

·         Publicado no DOE de 15.06.2007.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação pré-paga de serviço de telefonia e à modificação da relação de empresas beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO os Convênios ICMS 12/2007 e 33/2007, publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art.733............................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 3º No período de 01 de junho a 22 de agosto de 2005 e a partir de 01 de janeiro de 2006, quando a prestação do serviço de comunicação ocorrer conforme aquela prevista no art. 5º, III, "b", relativamente às modalidades pré-pagas de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre Protocolo INTERNET - VoIP, disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, será emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação – NFST – Modelo 22, com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente, na hipótese em que a referida disponibilização seja (Convênios ICMS 55/2005 e 88/2005): (NR)

I – para utilização exclusivamente em terminais de uso público em geral, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário, cabendo o imposto à Unidade da Federação onde se der o fornecimento, podendo, a partir de 04 de abril de 2007, ocorrer a referida utilização em terminais de uso público e particular, quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado de uso múltiplo (Convênios ICMS 55/2005 e 12/2007); (NR)

.....................................................................................................................".

Art. 2º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 04 de abril de 2007, conforme Anexo Único do presente Decreto (Convênio ICMS 33/2007).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.537/2007

Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91

"ANEXO 30

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

(art. 729)

ENTIDADE

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

 

.................................

..................................

..............................

 

VESPER S.A.

Rio de Janeiro - RJ

RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RR)

no período de 20.12.99 a 03.04.2007(Convênios ICMS 88/99, 25/2000 e 33/2007)

 

MAXITEL S.A.

Belo Horizonte – MG

todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

MG, BA e SE (SMP)

no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

MG, BA e SE

a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)

TIM SUL S.A.

Curitiba – PR

todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

PR (SMP)

no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007)

TIM CELULAR S.A.

PR

a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)

..................................

.................................

...................................

 

TELPE Celular S.A.

Recife - PE

todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

PE (SMP)

no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

PE

a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)

...................................

....................................

...................................

TELEPISA Celular S.A.

Teresina - PI

todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

PI (SMP)

no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

PI

a partir de 04.04.2007

(Convênio ICMS 33/2007)

..................................

..................................

....................................

TELECEARÁ Celular S.A.

Fortaleza - CE

todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

CE (SMP)

no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

CE

a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)

...................................

....................................

.................................

 

TELERN Celular S.A.

Natal - RN

todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

RN (SMP)

no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

RN

a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)

................................

.................................

................................

TELPA Celular S.A.

João Pessoa - PB

todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

PB (SMP)

no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

PB

a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)

...................................

...............................

.................................

 

TELESA Celular S.A.

Macéio - AL

todo o território nacional

(STFC, em LDN e LDI)

AL (SMP)

no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005)

TIM Nordeste Telecomunicações S.A.

no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007)

TIM Nordeste S.A.

AL

a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)

............................

.................................

...................................

 

T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA.

São Paulo-SP

todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI)

a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007)