· Publicado no DOE de 15.06.2007.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação pré-paga de serviço de telefonia e à modificação da relação de empresas beneficiárias de regime especial de tributação do ICMS incidente na prestação de serviço de telecomunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 12/2007 e 33/2007, publicados no Diário Oficial da União de 04 de abril de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art.733............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º No período de 01 de junho a 22 de agosto de 2005 e a partir de 01 de janeiro de 2006, quando a prestação do serviço de comunicação ocorrer conforme aquela prevista no art. 5º, III, "b", relativamente às modalidades pré-pagas de serviços de telefonia fixa, telefonia móvel celular e de telefonia com base em voz sobre Protocolo INTERNET - VoIP, disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados, mesmo que por meios eletrônicos, será emitida Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação – NFST – Modelo 22, com destaque do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente, na hipótese em que a referida disponibilização seja (Convênios ICMS 55/2005 e 88/2005): (NR)
I – para utilização exclusivamente em terminais de uso público em geral, por ocasião de seu fornecimento a usuário ou a terceiro intermediário para fornecimento a usuário, cabendo o imposto à Unidade da Federação onde se der o fornecimento, podendo, a partir de 04 de abril de 2007, ocorrer a referida utilização em terminais de uso público e particular, quando se tratar de cartão, ficha ou assemelhado de uso múltiplo (Convênios ICMS 55/2005 e 12/2007); (NR)
.....................................................................................................................".
Art. 2º O Anexo 30 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 04 de abril de 2007, conforme Anexo Único do presente Decreto (Convênio ICMS 33/2007).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de junho de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 30.537/2007
Anexo 30 do Decreto nº 14.876/91
"ANEXO 30
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
(art. 729)
ENTIDADE |
SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO |
PERÍODO |
|
................................. |
.................................. |
.............................. |
|
VESPER S.A. |
Rio de Janeiro - RJ RJ, MG, ES, SE, AL, BA, PE, CE, PB, RN, PI, MA, PA, AM, AP e RR) |
no período de 20.12.99 a 03.04.2007(Convênios ICMS 88/99, 25/2000 e 33/2007) |
|
MAXITEL S.A. |
Belo Horizonte – MG todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) MG, BA e SE (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007) |
|
TIM Nordeste S.A. |
MG, BA e SE |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
TIM SUL S.A. |
Curitiba – PR todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PR (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 77/2003 e 33/2007) |
|
TIM CELULAR S.A. |
PR |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
.................................. |
................................. |
................................... |
|
TELPE Celular S.A. |
Recife - PE todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PE (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
||
TIM Nordeste S.A. |
PE |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
................................... |
.................................... |
................................... |
|
TELEPISA Celular S.A. |
Teresina - PI todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PI (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
||
TIM Nordeste S.A. |
PI |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
.................................. |
.................................. |
.................................... |
|
TELECEARÁ Celular S.A. |
Fortaleza - CE todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) CE (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
||
TIM Nordeste S.A. |
CE |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
................................... |
.................................... |
................................. |
|
TELERN Celular S.A. |
Natal - RN todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) RN (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
||
TIM Nordeste S.A. |
RN |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
................................ |
................................. |
................................ |
|
TELPA Celular S.A. |
João Pessoa - PB todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) PB (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
||
TIM Nordeste S.A. |
PB |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
................................... |
............................... |
................................. |
|
TELESA Celular S.A. |
Macéio - AL todo o território nacional (STFC, em LDN e LDI) AL (SMP) |
no período de 15.10.2003 a 20.12.2005 (Convênios ICMS 77/2003 e 136/2005) |
|
TIM Nordeste Telecomunicações S.A. |
no período de 21.12.2005 a 03.04.2007 (Convênios ICMS 136/2005 e 33/2007) |
||
TIM Nordeste S.A. |
AL |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
............................ |
................................. |
................................... |
|
T-LESTE TELECOMUNICAÇÕES LESTE DE SÃO PAULO LTDA. |
São Paulo-SP todo o território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
a partir de 04.04.2007 (Convênio ICMS 33/2007) |
|
“