DECRETO Nº 30.621, DE 25 DE JULHO DE 2007

·         Publicado no DOE de 26.07.2007.

Introduz alterações no Decreto nº 30.113 de 29 de dezembro de 2006, e alterações, que atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os prazos de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio – TPEI, referentes ao exercício de 2007, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, previstos no Anexo 2 – Tabela 1 do Decreto nº 30.113, de 29 de dezembro de 2006, e alterações, passam a ser os seguintes para as hipóteses respectivamente indicadas:

I – 31 de agosto de 2007: cota única e 1ª (primeira) parcela;

II - 28 de setembro de 2007: 2ª (segunda) parcela;

III – 31 de outubro de 2007: 3ª (terceira) parcela;

IV – 30 de novembro de 2007: 4ª (quarta) parcela;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de julho de 2007

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

ROMERO LUCIANO LUCENA DE MENESES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.