· Publicado no DOE de 10.08.2007.
Dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida, no período de 10 de agosto a 31 de dezembro de 2007, a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagens relacionadas em decreto específico e destinadas a estabelecimento beneficiário dos incentivos do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, de forma que a respectiva carga tributária seja equivalente a 7 % (sete por cento) do valor da operação, observando-se o seguinte:
I – não será exigido o estorno proporcional do crédito fiscal correspondente às operações abrangidas pelo benefício de que trata este artigo;
II – da aplicação do disposto no inciso I não poderá resultar acúmulo de crédito, devendo a parcela não utilizada no respectivo período fiscal ser estornada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 09 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.