DECRETO Nº 30.723, DE 20 DE AGOSTO DE 2007.

·         Publicado no DOE de 21.08.2007.

lntroduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS na saída do sanduíche "Big Mac", no dia 25 de agosto de 2007, promovida por estabelecimento participante do evento "Mc Dia Feliz".

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 85/2007, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2007, publicado o referido Ato no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

...........................................................................................................................

CLXXXVII – as saídas do sanduíche "Big Mac" promovidas por estabelecimentos integrantes da Rede McDonald’s que participarem do evento "Mc Dia Feliz", observadas as seguintes condições para a fruição do benefício (Convênios ICMS 84/2005, 75/2006 e 85/2007):

a) as saídas discriminadas neste inciso serão efetuadas nas datas do aludido evento, conforme a seguir relacionadas, devendo os referidos estabelecimentos comprovar, junto à Secretaria da Fazenda, a doação do total da receita líquida, auferida com as mencionadas saídas, às entidades respectivamente indicadas:

.............................................................................................................................

3. 25 de agosto de 2007: NACC, conforme identificado no item 1 (Convênio ICMS 85/2007); (ACR)

............................................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 20 de agosto de 2007.

JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.