DECRETO Nº 30.187, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.

·         Publicado no DOE de 26.01.2007.

Introduz alterações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, relativamente ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 146/2006, publicado no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2006, que prevê a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01 de janeiro de 2007, o Estado de Santa Catarina passa a ser incluído nas disposições do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que trata do regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos (Convênio ICMS 146/2006).

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o artigo 9º do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º As disposições do Convênio ICMS 76/94 não se aplicam aos Estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e ao Distrito Federal (Atos COTEPE/ICMS nºs 100/99 e 15/97, Despachos do Secretário Executivo do CONFAZ nºs 14/99, 10/2000, 29/2000, 19/2003, 20/2003, 08/2004, 03/2005, 20/2005, 25/2005 e 02/2006 e Convênios ICMS 81/2005 e 146/2006). (NR)

....................................................................................................."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 25 de janeiro de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.