DECRETO Nº 30.748, DE 24 DE AGOSTO DE 2007.

·         Publicado no DOE de 25.08.2007.

Modifica o Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, que trata do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco, no sentido de adequá-lo aos objetivos do mencionado Programa de Desenvolvimento, acordados quando da respectiva concepção,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º A fruição dos benefícios previstos no presente Decreto:

.....................................................................................................................

III - não poderá ocorrer cumulativamente com a fruição de outros benefícios, especialmente os relativos ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, implicando a fruição dos previstos neste Decreto renúncia àqueles referidos neste inciso. (NR)

...................................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de agosto de 2007.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.