DECRETO Nº 32.281, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

·         Publicado no DOE de 03.09.2008.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS na importação de produtos metálicos, por estabelecimento industrial, para utilização como matéria-prima no respectivo processo produtivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 13. A partir de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

.............................................................................................................................

XC – no período de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do ICMS incidente na importação, realizada por estabelecimento industrial, de barras, bobinas, chapas, lingotes, perfis, sucatas e outros produtos, de aço, cobre ou alumínio, relacionados no Anexo 55, classificados conforme códigos da NBM/SH, respectivamente indicados, e destinados à utilização no processo produtivo do importador, para obtenção dos produtos igualmente indicados no mencionado Anexo; (NR)

...........................................................................................................................".

Art 2º A partir de 01 de setembro de 2008, o Anexo 55 do Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 


ANEXO ÚNICO

"ANEXO 55 DO DECRETO Nº 14.876/91

(art. 13, XC)

PRODUTOS IMPORTADOS

NBM/SH DOS PRODUTOS IMPORTADOS

PRODUTOS RESULTANTES DO PROCESSO PRODUTIVO

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Chapas e bobinas de aço para laminação e usinagem

...................................

..............................................

...........................

7210.49.10

7210.49.90

7210.61.00

7212.30.00

7212.50.90

banzo, diagonal, chapa de ligação, travessa perfil "L", travessa perfil "U", contra-diagonal, terça, telha e presilha de telha

01.09 a 31.12.2008

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.09.2008