DECRETO Nº 32.283, DE 02 DE SETEMBRO DE 2008.

·         Publicado no DOE de 03.09.2008.

Prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos na implantação do Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco;

CONSIDERANDO ainda o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 08 de setembro de 2008, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no período de 20 de agosto a 05 de setembro de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de setembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03.09.2008