DECRETO Nº 32.483, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

·         Publicado no DOE de 18.10.2008.

Introduz modificações no Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Protocolos ICMS 48/2007, 87/2007, 94/2007, 02/2008, 45/2008 e 63/2008, publicados no Diário Oficial da União de 08 de outubro de 2007, o primeiro, de 27 de dezembro de 2007, o segundo e o terceiro, de 05 de março de 2008, o quarto, de 14 de abril de 2008, o quinto, e de 14 de julho de 2008, o último,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 5º Ficam convalidadas as operações realizadas sem substituição tributária: (NR)

I – no período de 01 a 18 de agosto de 2004, sem a observância das normas previstas no Protocolo ICMS 26/2004; (REN)

II – nos seguintes períodos, relativamente aos Estados respectivamente indicados: (ACR)

a) de 01 de janeiro a 31 de outubro de 2008, Paraná;

b) de 01 de fevereiro a 31 de outubro de 2008, Rio Grande do Sul;

c) de 01 de abril a 31 de outubro de 2008, Santa Catarina;

d) de 01 de maio a 31 de outubro de 2008, São Paulo.

......................................................................................................................................".

Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolos ICMS 48/2007, 87/2007, 94/2007, 02/2008, 45/2008 e 63/2008).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 


ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.483/2008

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 27.031/2004

(art. 1º)

UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE RAÇÃO TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

TERMO DE VIGÊNCIA

INICIAL

FINAL

.......................................................................

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Bahia

(Protocolos ICMS 26/2004 e 38/2005)

01.08.2004

30.09.2005

(Protocolo ICMS 63/2008)

01.11.2008

.......................................................................

..................

..................

Paraná (Protocolo ICMS 87/2007)

01.01.2008

.......................................................................

..................

..................

Rio Grande do Sul (Protocolos ICMS 48 e 94/2007)

01.02.2008

.......................................................................

.................

..................

Santa Catarina (Protocolo ICMS 02/2008)

01.04.2008

São Paulo (Protocolo ICMS 45/2008)

01.05.2008

.......................................................................

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.10.2008