DECRETO Nº 32.568, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

·         Publicado no DOE de 01.11.2008.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à prestação de serviços de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2008, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 30-A do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 31 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.568/2008

ANEXO 30-A DO DECRETO Nº 14.876/91

"ANEXO 30-A

EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO BENEFICIÁRIAS DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO

(art. 729)

ITEM

EMPRESA

SEDE/ÁREA DE ATUAÇÃO

PERÍODO

...........................

.............................

................

51

AMIGO

TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Vitória – ES

todo território nacional

(STFC Local, LDN e LDI)

a partir de 22.09.2008

(Ato COTEPE nº 25/2008)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01.11.2008.