DECRETO Nº 32.583, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

·         Publicado no DOE de 04.11.2008.

Modifica o Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativa a terminais de telefonia celular.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

considerando a necessidade de promover ajustes na sistemática de tributação do ICMS referente a terminais de telefonia celular, especialmente quanto ao ressarcimento do imposto antecipado na aquisição interestadual de cartões inteligentes, quando da posterior saída para outra Unidade da Federação,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 27.764, de 28 de março de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.11.2008.