DECRETO Nº 32.584, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

·         Publicado no DOE de 04.11.2008.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta o "Modulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com alterações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de novembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.584/2008

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.103/2008

REGULAMENTO DA ETAPA DENOMINADA "MÓDULO SOLIDÁRIO" DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA

..............................................................................................................................

CAPÍTULO VI

Da Prestação de Contas

Art. 14. As instituições deverão remeter, ao CEMS, a prestação de contas dos recursos da premiação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do termo final de aplicação dos mencionados recursos.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Art. 15. O Módulo Solidário desenvolver-se-á em fases com duração semestral, excetuando-se a primeira, que compreenderá o período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2008.

............................................................................................................................."

Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.11.2008.