· Publicado no DOE de 04.11.2008.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta a etapa denominada "Módulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, que institui e regulamenta o "Modulo Solidário" da Campanha Todos com a Nota,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 32.103, de 18 de julho de 2008, passa a vigorar com alterações, nos termos do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 03 de novembro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.584/2008
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.103/2008
REGULAMENTO DA ETAPA DENOMINADA "MÓDULO SOLIDÁRIO" DA CAMPANHA TODOS COM A NOTA
..............................................................................................................................
CAPÍTULO VI
Da Prestação de Contas
Art. 14. As instituições deverão remeter, ao CEMS, a prestação de contas dos recursos da premiação, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados do termo final de aplicação dos mencionados recursos.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 15. O Módulo Solidário desenvolver-se-á em fases com duração semestral, excetuando-se a primeira, que compreenderá o período de 25 de julho a 31 de dezembro de 2008.
............................................................................................................................."
Este texto não substitui o publicado no DOE de 04.11.2008.