· Publicado no DOE de 15.11.2008.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste SINIEF 03/2008, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 9 - Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com modificações, a partir de 01 de maio de 2008, conforme Anexo Único do presente Decreto (Ajuste SINIEF 03/2008).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de novembro de 2008.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 9 DO DECRETO Nº 14.876/91
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
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6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
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6.360 - Prestação de serviço de transporte a contribuinte-substituto em relação ao serviço de transporte (ACR) (Ajuste SINIEF 03/2008) - a partir de 01.05.2008
Prestação de serviço de transporte a contribuinte a quem tenha sido atribuída a condição de contribuinte-substituto em relação ao imposto incidente na prestação dos serviços.
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Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.11.2008