DECRETO Nº 32.890, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008.

·         Publicado no DOE de 20.12.2008.

·         Republicado no DOE de 24/12/2008.

Introduz modificações no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de ampliar a relação de produtos a serem contemplados com os benefícios previstos no Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, que dispõe sobre sistemática de tributação referente ao ICMS incidente nas operações com fios, tecidos, artigos de armarinho e confecções,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 25.936, de 29 de setembro de 2003, e alterações, passa a vigorar, a partir de 20 de dezembro de 2008, com as modificações constantes no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de dezembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)


ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 25.936/2003

RELAÇÃO DE PRODUTOS NÃO CONTEMPLADOS COM REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO E CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E NAS SAÍDAS SUBSEQÜENTES QUE ESPECIFICA

NBM/SH

DESCRIÇÃO

............................................................................................................................................................

FILAMENTOS SINTÉTICOS OU ARTIFICIAIS; LÂMINAS E FORMAS SEMELHANTES DE MATÉRIAS TÊXTEIS SINTÉTICAS OU ARTIFICIAIS

5407.7

- Outros tecidos, contendo pelo menos 85%, em peso, de filamentos sintéticos:

(até 19.12.2008)

5407.71.00

- Crus ou branqueados (até 19.12.2008)

5407.72.00

- Tintos (até 19.12.2008)

5407.73.00

- De fios de diversas cores (até 19.12.2008)

5407.74.00

- Estampados (até 19.12.2008)

.............................................................................................................................................................

TECIDOS DE MALHA

..............................................................................................................................................................

Tecidos de malha-urdidura (incluídos os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04

.............................................................................................................................................................

60.06

Outros tecidos de malha (no período de 15.09 a 19.12.2008)

6006.10.00

Outros tecidos de malha de lã ou de pêlos finos

6006.2

Outros tecidos de malha de algodão

6006.90.00

Outros tecidos de malha não especificados na posição 60.06

.............................................................................................................................................................

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24.12.2008