DECRETO Nº 32.919, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008.

·         Publicado no DOE de 31.12.2008.

Altera o § 1º do artigo 3º do Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.357, de 13 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................................................

............................................................................................................

§ 1º A empresa cujo registro de marca de que trata o inciso III estiver com prazo de validade expirado ou em processo de renovação ou revalidação ou, ainda, que estiver com processo de registro inicial protocolizado e em tramitação, terá o prazo 12 (doze) meses, a contar do mês de publicação deste Decreto, para atender à referida exigência.

..........................................................................................................".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31.12.2008.