· Publicado no DOE de 31.03.2009.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Convênios ICMS 62/2008, 80/2008, 81/2008, 85/2008, 105/2008, 129/2008 e 137/2008, ratificados pelos Atos Declaratórios nºs 09/2008, 12/2008, 14/2008 e 17/2008, respectivamente publicados no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2008, 20 de outubro de 2008, 12 de novembro de 2008 e 29 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
...............................................................................................................
C – no período de 01 de janeiro de 1992 a 31 de julho de 2009, as entradas dos seguintes remédios, sem similar nacional, importados diretamente pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Convênios ICMS 41/91, 80/91, 148/92, 124/93, 121/95, 05/99, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 53/2008, 71/2008, 105/2008 e 138/2008): (NR)
...............................................................................................................
c) no período de 01 de janeiro de 1991 a 19 de outubro de 2008, Kit de radioimunoensaio; (NR)
...............................................................................................................
f) a partir de 20 de outubro de 2008, relacionados no Anexo 60; (ACR)
...............................................................................................................
CLIX - no período de 15 de outubro de 1998 a 31 de dezembro de 2011, as importações do exterior, realizadas pelas entidades a seguir indicadas, de vacinas, imunoglobulinas, soros, medicamentos, inseticidas e outros produtos relacionados no Anexo 29 e, a partir de 12 de novembro de 2008, no Anexo 29-A, observados os respectivos termos iniciais de vigência ali especificados, quando destinados a campanhas de vacinação, Programas Nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela e outros agravos, promovidos pelo Governo Federal (Convênios ICMS 95/98, 78/2000, 97/2001,127/2001, 79/2002, 108/2002, 120/2003, 47/2004, 147/2005, 40/2007 e 129/2008): (NR)
...............................................................................................................
CLXXXVIII – a partir de 22 de julho de 2005, a saída de produtos farmacêuticos, bem como, a partir de 25 de julho de 2008, de fraldas geriátricas, promovida pela Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ com destino às farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei Federal nº 10.858, de 13 de abril de 2004, e saída interna promovida pelas mencionadas farmácias, quando os referidos produtos forem destinados a pessoa física, consumidor final, devendo ser atendidas as seguintes condições para a fruição do benefício (Convênios ICMS 56/2005 e 81/2008): (NR)
...............................................................................................................
d) a partir de 25 de julho de 2008, as farmácias integrantes do referido Programa que comercializarem exclusivamente os produtos de que trata este inciso (Convênio ICMS 81/2008): (ACR)
1. deverão:
1.1. ser inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE;
1.2. ser usuárias do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, nos termos da legislação específica;
1.3. apresentar anualmente a Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA-ICMS;
1.4. arquivar, em ordem cronológica, pelo prazo decadencial previsto na legislação, os documentos fiscais de entradas, por estabelecimento fornecedor, e de saídas;
1.5. escriturar o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, e o livro Registro de Entrada, modelo 1 ou 1-A, para apresentação à Secretaria da Fazenda, quando solicitado;
2. ficam dispensadas:
2.1. da entrega do Sistema de Escrituração Fiscal - SEF;
2.2. do cumprimento das demais obrigações acessórias;
...............................................................................................................
CC – no período de 01 de setembro de 2007 a 31 de dezembro de 2012, as operações internas, interestaduais e de importação com os medicamentos e reagentes químicos, relacionados, até 24 de julho de 2008, no Anexo 56 e, a partir de 25 de julho de 2008, no Anexo 56-A, kits laboratoriais e equipamentos, bem como suas partes e peças, destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, objetivando o desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido, observando-se o seguinte (Convênios ICMS 09/2007 e 62/2008): (NR)
...............................................................................................................
d) a partir de 25 de julho de 2008, na hipótese de as mencionadas mercadorias constarem da lista da Tarifa Externa Comum – TEC, a isenção somente se aplica se a importação for contemplada com isenção ou alíquota zero ou não for tributada pelos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênio ICMS 62/2008). (ACR)
...............................................................................................................”
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes Anexos ao Decreto nº 14.876, de 1991, nos termos do Anexo Único do presente Decreto: 29-A - Vacinas, Imunoglobulinas, Soros, Medicamentos, Inseticidas e Outros Produtos Destinados à Vacinação e ao Combate à Dengue, Malária e Febre Amarela, 56-A - Medicamentos e Reagentes Químicos Destinados a Pesquisas que Envolvam Seres Humanos e 60 – Produtos Importados pela APAE (Convênios ICMS 62/2008, 129/2008 e 105/2008).
Art. 3º Passam a vigorar, com modificações, conforme Anexo Único deste Decreto, os seguintes Anexos: 27-A - Produtos para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS, 38 - Medicamentos Relacionados no Convênio ICMS 140/2001 e 56 - Medicamentos e Reagentes Químicos Destinados a Pesquisas que Envolvam Seres Humanos (Convênios ICMS 80/2008, 85/2008 e 137/2008).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"ANEXO
27-A
Produtos
para o Tratamento de Portadores do Vírus da AIDS
(Art. 9º,
XC, "c")
|
PRODUTO |
CLASSIFICAÇÃO
FISCAL NBM/SH |
CONVÊNIO
ICMS |
DATA DA
INCLUSÃO DO PRODUTO |
|
I – Recebimento pelo importador |
|||
|
a) produtos intermediários destinados à produção
de medicamentos de uso humano |
|||
|
................................................................ |
......................... |
...................... |
........................... |
|
28. (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol |
2921.42.29 |
80/2008 |
25.07.2008 |
|
......................................................................................................................................................... |
|||
|
c) medicamentos de uso humano à base de: |
|||
|
........................................................................................................................................................ |
|||
|
7. darunavir |
3004.9079 |
137/2008 |
29.12.2008 |
|
II – Saídas interna e interestadual |
|||
|
a) fármacos destinados à produção de medicamentos
de uso humano |
|||
|
................................................................. |
........................... |
...................... |
....................... |
|
8. Efavirenz |
2933.99.99 |
80/2008 |
25.07.2008 |
|
............................................................. |
....................... |
................... |
........................ |
|
b) medicamentos de uso humano à base de: |
|||
|
................................................................ |
....................... |
.................... |
........................ |
|
8. darunavir |
3004.90.79 |
137/2008 |
29.12.2008 |
|
............................................................... |
......................... |
................... |
............................ |
"
"ANEXO 29-A
VACINAS,
IMUNOGLOBULINAS, SOROS, MEDICAMENTOS, INSETICIDAS E OUTROS PRODUTOS DESTINADOS
À VACINAÇÃO E AO COMBATE À DENGUE, MALÁRIA E FEBRE AMARELA
(Art. 9º, CLIX)
|
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
|
VACINAS |
|
|
Vacina Tríplice Viral (sarampo, caxumba e
rubéola) |
3002.20.26 |
|
Vacina Tríplice DPT ( tétano, difteria e
coqueluche) |
3002.20.27 |
|
Vacina contra Sarampo |
3002.20.24 |
|
Vacina contra Haemóphilus Influenza "B" |
3002.20.29 |
|
Vacina contra Hepatite "B" |
3002.20.23 |
|
Vacina Inativa contra Pólio |
3002.20.29 |
|
Vacina Liofilizada contra Raiva |
3002.30.10 |
|
Vacina contra Pneumococo |
3002.20.29 |
|
Vacina contra Febre Tifóide |
3002.20.29 |
|
Vacina Oral contra Poliomielite |
3002.20.22 |
|
Vacina contra Meningite B + C |
3002.20.25 |
|
Vacina Dupla Adulto DT (difteria e tétano) |
3002.20.29 |
|
Vacina contra Meningite A + C |
3002.20.25 |
|
Vacina contra Meningite B |
3002.20.25 |
|
Vacina contra Rubéola |
3002.20.29 |
|
Vacina Dupla Infantil (sarampo e coqueluche) |
3002.20.29 |
|
Vacina Dupla Viral (sarampo e rubéola) |
3002.20.29 |
|
Vacina contra Hepatite A |
3002.20.29 |
|
Vacina Tríplice Acelular (DTPa) |
3002.20.29 |
|
Vacina contra Varicela |
3002.20.29 |
|
Vacina contra Influenza |
3002.20.29 |
|
Vacina contra Rotavírus |
3002.20.29 |
|
Vacina Pentavalente |
3002.20.29 |
|
Outras vacinas para medicina humana |
3002.20.29 |
|
IMUNOGLOBULINAS |
|
|
Anti-Hepatite "B" |
3002.10.39 |
|
Anti Varicella Zóster |
3002.10.39 |
|
Antitetânica |
3002.10.39 |
|
Antirrábica |
3002.10.39 |
|
Outras Imunoglobulinas |
3002.10.39 |
|
Outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, exceto medicamento |
3002.10.29 |
|
SOROS |
|
|
Antirrábico |
3002.10.19 |
|
Toxóide Tetânico |
3002.10.19 |
|
Antitetânico |
3002.10.12 |
|
Outros antissoros |
3002.10.19 |
|
Soro Antibotulínico |
3002.1019 |
|
Outros antissoros específicos de animais ou
pessoas imunizadas |
3002.1019 |
|
MEDICAMENTOS |
|
|
Antimonial Pentavalente |
3003.90.39 |
|
Clindamicina 300 mg |
3004.20.99 |
|
Doxiciclina 100 mg |
3004.20.99 |
|
Mefloquina |
3004.90.99 |
|
Cloroquina |
3004.90.99 |
|
Praziquantel |
3004.90.63 |
|
Mectizam |
3004.90.59 |
|
Primaquina |
3004.90.99 |
|
Oximiniquina |
3004.90.69 |
|
Cypemetrina |
3003.90.56 |
|
Artemeter |
3003.90.99 |
|
Artezunato |
3003.90.99 |
|
Benzonidazol |
3003.90.99 |
|
Clindamicina |
3003.20.99 |
|
Mansil |
3003.20.99 |
|
Quinina |
2939.21.00 |
|
Rifampicina |
3003.20.32 |
|
Sulfadiazina |
3003.90.82 |
|
Sulfametoxazol + Trimetropina |
3003.90.82 |
|
Tetraciclina |
2941.30.99 |
|
Interferon Gama |
3004.20.99 |
|
Terizidona |
3004.90.99 |
|
Acetato de Medrox Progesterona |
3004.39.39 |
|
Anfotericina B |
3002.10.39 |
|
Anfotericina B Lipossomal |
3002.10.39 |
|
Ciclocerina |
3004.90.99 |
|
Clofazimina |
3004.90.99 |
|
Dietilcarbamazina |
3004.90.99 |
|
Dicloridreto de Quinina |
3004.90.99 |
|
Isotionato de Pentamidina |
3004.90.19 |
|
Outros medicamentos não especificados |
3004.90.99 |
|
Sulfato de Quinina |
3004.90.99 |
|
Zidovudina |
3004.90.99 |
|
Zidovudina (AZT) |
2934.99.22 |
|
Zidovudina (AZT) |
3004.90.79 |
|
Dicloridrato de Quinina |
3004.90.99 |
|
Dicloridrato de Quinina |
2939.21.00 |
|
Artequin |
3004.90.99 |
|
INSETICIDAS |
|
|
Piretróide Deltrametrina |
3808.10.29 |
|
Fenitrothion |
3808.10.29 |
|
Cythion |
3808.10.29 |
|
Etofenprox |
3808.10.29 |
|
Bendiocarb |
3808.10.29 |
|
Temefós Granulado 1% |
3808.10.29 |
|
Bromadiolone (raticida) |
3808.90.26 |
|
Bacillus Thuringiensis subsp. Israelensis (BTI) |
3808.10.21 |
|
Carbamato |
3808.90.29 |
|
Malathion |
3808.90.29 |
|
Moluscocida |
3808.90.29 |
|
Piretróides |
2926.90.29 |
|
Rodenticida |
3808.90.29 |
|
S-metoprene |
3808.90.29 |
|
Bacillus
Sphaericus (biolarvicida) |
3808.90.20 |
|
DDT 4.0% apresentado em forma de papel impregnado |
3808.10.29 |
|
MALATHION 0,8% apresentado em forma de papel
impregnado |
3808.10.29 |
|
CIPERMETRINA 0,1% apresentado em forma de papel
impregnado |
3808.10.22 |
|
Piriproxifen |
3808.10.29 |
|
Diflerbenzuron |
3808.10.29 |
|
À base de Cipermetrina |
3808.10.23 |
|
À base de Cipermetrina |
3808.10.29 |
|
À base de óleo mineral |
3808.10.27 |
|
Alphacipermetrina |
3808.10.29 |
|
Niclosamida |
3808.10.29 |
|
Organofosforado |
3808.10.29 |
|
Piretróides sintéticos |
3808.10.29 |
|
Pirimifos |
3808.10.29 |
|
Outros inseticidas |
3808.90.29 |
|
Outros inseticidas apresentados de outro modo |
3808.10.29 |
|
Desinfetante |
3808.99.99 |
|
OUTROS |
|
|
Artesunato |
3004.90.99 |
|
Vitamina "A" |
3004.50.40 |
|
Kits para diagnóstico de Malária |
3006.30.29 |
|
Kits para diagnóstico de Sarampo |
3006.30.29 |
|
Kits para diagnóstico de Rubéola |
3006.30.29 |
|
Kits para diagnóstico de Hepatite e Hepatite
Viral |
3006.30.29 |
|
Kits para diagnóstico de Influenza A e B,
Parainfluenza 1, 2 e 3, Adenovírus e Vírus Respiratório Sincicial |
3006.30.29 |
|
Kits para diagnóstico de vírus respiratórios |
3006.30.29 |
|
Outros kits de diagnósticos para administração em
pacientes |
3006.30.29 |
|
Papel para controle de piretróide (silicone) |
4811.90.90 |
|
Papel para controle de organofosforado (óleo) |
4811.90.90 |
|
Cones plásticos para prova de parede (mosquitos) |
3917.29.00 |
|
Armadilhas luminosas tipo CDC |
3919.33.00 |
|
Kits para diagnóstico (diversos) |
3006.30.29 |
|
Kits Rotavírus |
3006.30.29 |
|
Reagentes de origem microbiana |
3002.90.10 |
|
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon) |
3917.33.00 |
|
Dispositivo Intra Uterino (DIU) |
3926.90.90 |
|
Outras frações de sangue (medicamento) |
3002.10.39 |
|
Outras frações de sangue (exceto medicamento) –
kits |
3002.10.29 |
|
Tuberculina |
3002.90.30 |
|
Qiaamp Viral RNA Mini Kit |
3822.00.90 |
|
Qiaquick Gel
Extraction Kit |
3822.00.90 |
|
Platinum TAQ DNA Polymerase |
3507.90.29 |
|
100mM dNTP set |
3822.00.90 |
|
Random Primers |
2934.99.34 |
|
RNaseOUT
Recombinant Ribonuclease Inhibitor |
3504.00.11 |
|
UltraPure Agarose |
3913.90.90 |
|
M-MLV Reverse
Transcriptase |
3507.90.49 |
|
SuperScript III
One-Step RT-PCR System with Platinum Taq |
3822.00.90 |
"
"ANEXO 38
MEDICAMENTOS
RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
|
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
NBM/SH |
CONVÊNIOS
ICMS |
|
.............................. |
................................................... |
................. |
|
à base de malato de sunitinibe |
3004.90.69 (no período de 08.01.2007 a
25.07.2008) |
147/2006 e 85/2008 |
|
............................... |
.................................................. |
................... |
|
" |
||
"ANEXO 56
MEDICAMENTOS
E REAGENTES QUÍMICOS DESTINADOS A PESQUISAS QUE
ENVOLVAM SERES HUMANOS
(art. 9º, CC)
|
SUBSTÂNCIA
ATIVA |
NBM/SH |
CONVÊNIO ICMS |
PERÍODO DE
VIGÊNCIA |
|
.............................................. |
.......... |
09/2007 e 62/2008 |
01.09.2007 a 24.07.2008 |
|
" |
|||
"ANEXO 56-A
MEDICAMENTOS
E REAGENTES QUÍMICOS
DESTINADOS A PESQUISAS QUE ENVOLVAM SERES HUMANOS
(art. 9º, CC)
|
SUBSTÂNCIA
ATIVA |
NBM/SH |
|
Ácido Ibandrônico ou Ibandronato de Sódio |
3004.90.59 |
|
Acitretina |
3004.90.29 |
|
Alfapeginterferona 2A |
3004.90.95 |
|
Anastrozole 1mg |
3004.90.69 |
|
Bevacizumab 100
mg/4ml |
3002.10.38 |
|
Calcipotriol |
3004.90.99 |
|
Capecitabina |
3004.90.79 |
|
Capecitabine 150 e 500 mg |
3004.90.79 |
|
Cera 50, 100, 200, 400 e 1000 mcg/1ml |
3002.10.39 |
|
Cisplatina 50 mg/100ml |
3004.90.99 |
|
Cloridrato de Erlotinibe |
3004.90.99 |
|
Docetaxel 20 e 80 mg/2ml |
3004.90.59 |
|
Epoetina Beta 4.000, 50.000 e 100.000 UI |
3002.10.39 |
|
Erlotinib 25 e 100 mg |
3004.90.99 |
|
Isotretinoína |
3004.50.90 |
|
Kinase Inhibitor P-38 |
3004.90.99 |
|
Methilprednisolona 125 mg |
3004.90.99 |
|
Micofenolato de mofetila |
3004.20.99 |
|
Oxaliplatina 50 e 100 mg |
3004.90.99 |
|
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml |
3004.90.95 |
|
Predinisolona 30mg |
3004.90.99 |
|
Ribavirina |
3004.90.79 |
|
Ribavirina 200 mg |
3004.90.79 |
|
Rituximab 100 mg/10ml e 500 mg/50ml |
3002.10.38 |
|
T20-304 90 mg |
3004.90.99 |
|
Tacrolimo |
3004.90.79 |
|
Tocilizumab 200
mg/10ml |
3002.10.39 |
|
Trastuzumab 150 mg |
3002.10.38 |
|
Trastuzumab 440 mg |
3902.10.38 |
|
Trastuzumabe |
3002.10.38 |
"ANEXO 60
PRODUTOS
IMPORTADOS PELA APAE
(art. 9º,
C, "f")
|
PRODUTO |
NBM/SH |
|
1. Reagente para determinação de toxoplasmose |
3822.0090; |
|
2. Reagente para determinação de
hemoglobinopatias |
3822.0090; |
|
3. Solução 1 para "Sickle Cell" |
3822.0090; |
|
4. Solução 2 para "Sickle Cell" |
3822.0090; |
|
5. Solução 1 para "Beta Thal" |
3822.0090; |
|
6. Solução 2 para "Beta Thal" |
3822.0090; |
|
7. Solução de lavagem concentrada
("wash") |
3402.1900; |
|
8. Solução
intensificadora de fluorecência ("enhancement") |
3204.9000; |
|
9. Posicionador de amostra |
9026.9090; |
|
10. Frasco de diluição ("vessel") |
9027.9099; |
|
11. Ponteiras descartáveis |
9027.9099; |
|
12. Reagente para a determinação do TSH
Tirotropina |
3002.1029; |
|
13. Reagente para a determinação do PSA |
3002.1029; |
|
14. Reagente para a determinação de Fenilalamina
(PKU) |
3002.1029; |
|
15. Reagente para a determinação de Imuno
Tripsina Reativa (IRT) |
3002.1029; |
|
16. Reagente para determinação de Hormônio
Folículo Estimulante (FSH) |
3002.1029; |
|
17. Reagente para determinação de Estradiol |
3002.1029; |
|
18. Reagente para determinação de Hormônio
Luteinizante (LH) |
3002.1029; |
|
19. Reagente para determinação de Prolactina |
3002.1029; |
|
20. Reagente para determinação de Gonadotrofina
Coriônica (HCG) |
3002.1029; |
|
21. Reagente para determinação de Anticorpo
Antiperoxidase (TPO) |
3002.1029; |
|
22. Reagente para determinação de Anticorpo
Antitireglobulina (AntiTG) |
3002.1029; |
|
23. Reagente para determinação de Progesterona |
3002.1029; |
|
24. Reagente para determinação de hepatites
virais |
3002.1029; |
|
25. Reagente para determinação de Galactose
Neonatal |
3002.1029; |
|
26. Reagente para determinação de Biotinidase |
3002.1029; |
|
27. Reagente para determinação de Glicose 6
Fosfato Desidrognease (G6PD) |
3002.1029; |