DECRETO Nº 33.547, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

·         Publicado no DOE de 11.06.2009.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação, pelo estabelecimento industrial, de insumos e matérias primas para a utilização na fabricação de geradores eólicos de energia.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:

........................................................................................................................

CII - a partir de 15 de junho de 2009, na importação dos produtos relacionados no Anexo 61, classificados nos códigos da NBM/SH ali indicados, realizada por estabelecimento industrial de geradores eólicos de energia, para utilização no respectivo processo produtivo. (ACR)

.......................................................................................................................

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 61 ao Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, cuja redação é a constante do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 


ANEXO ÚNICO

"ANEXO 61 DO DECRETO Nº 14.876/91

ANEXO 61

INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA

(art. 13, CII)

PRODUTO

NBM/SH

bobina estatórica

8503.0090

buloneria (porca,parafuso e arruela)

8503.0090

cabeçal de reforço

7326.1900

cabo de comando flexível

8544.4900

cabo de controle

8503.0090

cabo de potencia

8503.0090

caixa de potência

8503.0090

catalizador damicat

3815.9099

chapa de aço para torres

7308.9010

chapa statórica

8503.0090

chave de seccionamento elétrico

8536.2000

chave limite LR 4TX/2TX

8536.5090

conector "Y"

3917.4090

conector reto

3917.4090

conjunto de aneis deslizantes

8503.0090

conjunto de braçadeiras

8544.4200

conversor

8503.0090

cubo fundido

7201.5000

dispositivo de evacuação

8425.4910

eixo fundido

8303.0090

eixo principal

8303.0090

estrutura de estator

8503.0090

estrutura de rotor

8503.0090

filme pife (teflon)

3920.9990

fita borracha isolante

4008.1900

fita de fibra de vidro 30mm

7019.1900

fita de fibras sintéticas ou artificiais

5806.3200

flange de aço forjado

7326.19.00

grampo triangulo 3x13-32

3926.9090

imã permanente

8505.1100

interruptor

8503.0090

junta retrocontratil

3917.3229

mangueira de PVC 08x11mm 50m

3917.2300

motor redutor YAWr

8503.0090

nacelle - fundido

7201.5000

em fibra de vidro para gerador eólico

8503.0090

placa de pressão feita de aço

8503.0090

redutor PITCHr

8503.0090

resina CE 14

3909.5019

resina yarnish tipo E2723

3824.9089

rolamento cilíndrico

8482.5010

rolamento cônico

8482.2090

sistema de controle principal

8503.0090

sistema de freios

8503.0090

sistema de içamento

8425.1100

sistema de lubrificação

8487.9000

sistema hidráulico de freios

8503.0090

sistema núcleo rotor

8503.0090

tomada com terminais tipo TK-KOMB

8536.6990

tubo plástico e outros

3917.3000

verniz damisol 3340-2

3208.1020

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.06..2009