· Publicado no DOE de 11.06.2009.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação, pelo estabelecimento industrial, de insumos e matérias primas para a utilização na fabricação de geradores eólicos de energia.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13. A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas,
fica diferido o recolhimento do imposto:
........................................................................................................................
CII - a partir de 15 de
junho de 2009, na importação dos produtos relacionados no Anexo
61, classificados nos códigos da NBM/SH ali indicados, realizada por
estabelecimento industrial de geradores eólicos de energia, para utilização no
respectivo processo produtivo. (ACR)
.......................................................................................................................”
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 61 ao Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, cuja redação é a constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 61 DO DECRETO Nº 14.876/91
ANEXO 61
INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS PARA UTILIZAÇÃO NA FABRICAÇÃO DE GERADORES EÓLICOS DE ENERGIA
(art. 13, CII)
PRODUTO |
NBM/SH |
bobina estatórica |
8503.0090 |
buloneria (porca,parafuso e
arruela) |
8503.0090 |
cabeçal de reforço |
7326.1900 |
cabo de comando flexível |
8544.4900 |
cabo de controle |
8503.0090 |
cabo de potencia |
8503.0090 |
caixa de potência |
8503.0090 |
catalizador damicat |
3815.9099 |
chapa de aço para torres |
7308.9010 |
chapa statórica |
8503.0090 |
chave de seccionamento elétrico |
8536.2000 |
chave limite LR 4TX/2TX |
8536.5090 |
conector "Y" |
3917.4090 |
conector reto |
3917.4090 |
conjunto de aneis deslizantes |
8503.0090 |
conjunto de braçadeiras |
8544.4200 |
conversor |
8503.0090 |
cubo fundido |
7201.5000 |
dispositivo de evacuação |
8425.4910 |
eixo fundido |
8303.0090 |
eixo principal |
8303.0090 |
estrutura de estator |
8503.0090 |
estrutura de rotor |
8503.0090 |
filme pife (teflon) |
3920.9990 |
fita borracha isolante |
4008.1900 |
fita de fibra de vidro 30mm |
7019.1900 |
fita de fibras sintéticas ou artificiais |
5806.3200 |
flange de aço forjado |
7326.19.00 |
grampo triangulo 3x13-32 |
3926.9090 |
imã permanente |
8505.1100 |
interruptor |
8503.0090 |
junta retrocontratil |
3917.3229 |
mangueira de PVC 08x11mm 50m |
3917.2300 |
motor redutor YAWr |
8503.0090 |
nacelle - fundido |
7201.5000 |
pá em fibra de vidro para gerador eólico |
8503.0090 |
placa de pressão feita de aço |
8503.0090 |
redutor PITCHr |
8503.0090 |
resina CE 14 |
3909.5019 |
resina yarnish tipo E2723 |
3824.9089 |
rolamento cilíndrico |
8482.5010 |
rolamento cônico |
8482.2090 |
sistema de controle principal |
8503.0090 |
sistema de freios |
8503.0090 |
sistema de içamento |
8425.1100 |
sistema de lubrificação |
8487.9000 |
sistema hidráulico de freios |
8503.0090 |
sistema núcleo rotor |
8503.0090 |
tomada com terminais tipo TK-KOMB |
8536.6990 |
tubo plástico e outros |
3917.3000 |
verniz damisol 3340-2 |
3208.1020 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11.06..2009