· Publicado no DOE de 19.08.2009.
Prorroga o prazo para cumprimento das obrigações tributárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco;
CONSIDERANDO ainda o que dispõe o § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, para o dia 12 de agosto de 2009, o termo final do prazo para recolhimento do ICMS, inclusive decorrente de parcelamento, que houver recaído no dia 11 de agosto de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de agosto de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.08.2009