· Publicado no DOE de 15.09.2009.
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 62/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 28 de julho de 2009,
DECRETA:
Art.1º O Anexo 38 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de setembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(Art. 9º, CLXXV)
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DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
NBM/SH |
CONVÊNIOS ICMS |
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....................................... |
......................................... |
............................ |
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malato de sunitinibe,
nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg |
3004.90.69 (de 08.01.2007 a 25.07.2008 e a partir de 01.08.2009) |
147/2006, |
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3004.90.99 (de 08.12.2006 a 31.07.2009) |
120/2006 |
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3004.90.69 (a partir de 01.08.2009) |
62/2009 |
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telbivudina 600 mg |
3003.90.98 e 3004.90.79 (a partir de
01.08.2009) |
62/2009 |
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ácido zoledrônico |
3003.90.79 e 3004.90.69 (a partir de 01.08.2009) |
62/2009 |
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letrozol |
3003.90.78 e 3004.90.68 (a partir de 01.08.2009) |
62/2009 |
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nilotinibe 200 mg |
3003.90.79 e 3004.90.69 (a partir de 01.08.2009) |
62/2009 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.09.2009