DECRETO Nº 33.895, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.

·         Publicado no DOE de 15.09.2009.

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção do ICMS incidente nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 62/2009, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 28 de julho de 2009,

DECRETA:

Art.1º O Anexo 38 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 14 de setembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 38

MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001

(Art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

NBM/SH

CONVÊNIOS ICMS

.......................................

.........................................

............................

malato de sunitinibe, nas concentrações 12,5 mg, 25 mg e 50 mg

3004.90.69 (de 08.01.2007 a 25.07.2008 e a partir de 01.08.2009)

147/2006,
85/2008 e 62/2009

3004.90.99 (de 08.12.2006 a 31.07.2009)

120/2006

3004.90.69 (a partir de 01.08.2009)

62/2009

telbivudina 600 mg

3003.90.98 e 3004.90.79 (a partir de 01.08.2009)

62/2009

ácido zoledrônico

3003.90.79 e 3004.90.69 (a partir de 01.08.2009)

62/2009

letrozol

3003.90.78 e 3004.90.68 (a partir de 01.08.2009)

62/2009

nilotinibe 200 mg

3003.90.79 e 3004.90.69 (a partir de 01.08.2009)

62/2009

Este texto não substitui o publicado no DOE de 15.09.2009