DECRETO Nº 34.093, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009.

·         Publicado no DOE de 07.11.2009.

Introduz modificações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o Convênio ICMS 88/2009, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2009,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 06 de novembro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

LINCOLN DE SANTA CRUZ OLIVEIRA FILHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 34.093/2009

"ANEXO 1

(art. 2º)

PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUJEITOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Item

Descrição do Produto

NBM/SH

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III

Algodão, atadura, esparadrapo, haste flexível ou não, com uma ou ambas as extremidades de algodão, gazes, pensos, sinapismos, e outros, impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados para venda a retalho para usos medicinais, cirúrgicos ou dentários, bem como, a partir de 01.11.2009, para higiene ou limpeza. (NR)

     3005

     5601      (a partir de 01.11.2009)

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Este texto não substitui o publicado no DOE de 07.11.2009