DECRETO Nº 33.009, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009.

·         Publicado no DOE de 14.02.2009;

·         Republicado em 19.02.2009;

Altera o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 32.965, de 13 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei nº 13.699, de 18 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de telecomunicação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 32.965, de 29 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .......................................................................................

I . o projeto deverá ser apresentado para apreciação da SECTMA até 27 de fevereiro de 2009, e deverá indicar o total de municípios para os quais será disponibilizado o referido serviço, bem como o cronograma detalhado das etapas de construção da infra-estrutura e da efetiva disponibilização do serviço aos usuários;

II ................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de fevereiro de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.02.2009