· Publicado no DOE de 19.02.2009.
Introduz alterações no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 123/2008, publicado no Diário Oficial da União de 01 de outubro de 2008, que dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que trata da substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º A sistemática de tributação prevista neste Decreto não se aplica às seguintes Unidades da Federação:
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IV . Paraná, no período de 01 de agosto de 2005 a 31 de dezembro de 2008 (Convênios ICMS 81/2005, 19/2008, 65/2008 e 123/2008). (NR)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 18 de fevereiro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19.02.2009