DECRETO Nº 33.228, DE 30 DE MARÇO DE 2009

·         Publicado no DOE de 31.03.2009.

Modifica o Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática para a cobrança do ICMS relativo a trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, bem como a seus produtos derivados.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, que dispõe sobre a sistemática de tributação do ICMS relativo ao trigo em grão e farinha de trigo e suas misturas, em função do Protocolo ICMS 29/2007, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 27.987, de 02 de junho de 2005, e alterações, passa a vigorar, a partir de 01 de outubro de 2007, com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolo ICMS 29/2007).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações efetuadas no período de 01 de outubro 2007 até a data imediatamente anterior à publicação do presente Decreto, sem a observância do disposto no Anexo 1 do Decreto nº 27.987, de 2005, e alterações, modificado pelo Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de março de 2009.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 27.987/2005

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS
DO PROTOCOLO ICMS 46/2000 E ALTERAÇÕES

 

UNIDADES DA FEDERAÇÃO
SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS 46/2000

TERMO DE VIGÊNCIA

PROTOCOLO ICMS

INICIAL

FINAL

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............

..............

.................

Amapá

01.10.2007

 

29/2007