· Publicado no DOE de 20.08.2009.
Introduz alterações no Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento do Setor Vitivinícola do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de acrescentar novos produtos à relação de insumos e matérias-primas, destinados à fabricação de vinho ou suco de uva, beneficiados com crédito presumido do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.709, de 27 de julho de 2009, passa a vigorar, a partir de 01 de setembro de 2009, com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 19 de agosto de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 33.709/2009
RELAÇÃO DE INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS
DESTINADOS À FABRICAÇÃO
DE VINHO E SUCO DE UVA
(art. 1º, II, "a", e § 2º)
PRODUTO |
NBM/SH |
|
Garrafa e garrafão |
· com capacidade a partir de 1 litro |
7010.90.11 |
· com
capacidade de 0,33 a 1 litro (a partir de 01.09.2009) |
7010.90.21 |
|
.................................................................................................... |
.................. |
|
Açúcar de
cana (a partir de 01.09.2009) |
1701.11.00 |
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20.08.2009