· Publicado no DOE de 14.10.2009.
Introduz alterações no Decreto nº 30.512, de 05 de junho de 2007, no sentido de manter, relativamente ao exercício de 2010, o sublimite de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que exige a manifestação dos Estados, até o último dia útil de outubro de cada exercício, mediante decreto do Poder Executivo, quanto à adoção de sublimite de receita bruta para o exercício subseqüente, conforme previsto no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 30.512, de 05 de junho de 2007, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º Atendendo à exigência prevista no art. 16 da Resolução CGSN nº 004,
de 30 de maio de 2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, aplica-se aos exercícios de 2008, 2009 e 2010, o
sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil
reais). (NR)
......................................................................................................... ".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de outubro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no DOE de 14.10.2009