DECRETO Nº 34.544, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

·         Publicado no DOE de 29.01.2010.

Introduz modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, e alterações, que trata da obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, fundamentada no Parecer Técnico nº 018/2009, emitido pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificações:

"Art. 3º ......................................................................................................

........................................................................................................................

§1º A empresa cujo registro de marca de que trata o inciso III estiver com prazo de validade expirado ou em processo de renovação ou revalidação ou, ainda, que estiver com processo de registro inicial protocolizado e em tramitação, terá o prazo até 31 de dezembro de 2010 para atender à referida exigência. (NR)

........................................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de janeiro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29.01.2010.