DECRETO Nº 34.566, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010

·         Publicado no DOE de 09.02.2010.

Introduz modificações no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e alterações, que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de introduzir no Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, e alterações, as modificações promovidas pela Lei nº 13.684, de 11 de dezembro de 2008, e de estabelecer os requisitos necessários para a implementação do novo percentual de crédito presumido para as empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Calçados, Bolsas, Cintos e Bolas Esportivas do Estado de Pernambuco,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 30.403, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações:

Art. 1º ...........................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 4º A partir de 01 de fevereiro de 2010, ao percentual indicado na alínea "b" do inciso I do "caput", podem ser acrescidos cinco pontos percentuais, desde que o estabelecimento beneficiário, em cada período fiscal de apuração do imposto, atenda às condições a seguir indicadas:

I – tenha mantido, pelo menos, 100 empregos diretos;

II – tenha atingido receita bruta superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

.......................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de fevereiro de 2010.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.02.2010