DECRETO Nº 36.620, DE 08 DE JUNHO DE 2011.

·         Publicado no DOE de 09.06.2011.

Introduz modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que trata da obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a norma específica, expandindo a obrigatoriedade da aposição de selo fiscal em vasilhames de água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Fica obrigatória a aposição de selo fiscal na luva de vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação, nos termos deste Decreto: (NR)

I . no período de 1º de janeiro de 2009 a 30 de junho de 2011, com capacidade de 20 (vinte) litros; (REN/NR)

II - a partir de 1º de julho de 2011, retornável, com capacidade de 10 (dez) a 20 (vinte) litros. (ACR)

.......................................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 08 de junho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09.06.2011