DECRETO Nº 40.460, DE 7 DE MARÇO DE 2014

·          Publicado no DOE de 08.03.2014.

Introduz alterações no Decreto nº 40.235, de 27 de dezembro de 2013, que estabelece valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos usados, relativamente ao exercício de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os problemas técnicos ocorridos nos sistemas que compõem o Sistema Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – e-Fisco, bem como a greve dos Correios, o que ocasionou um maior fluxo de contribuintes junto às repartições fazendárias para emissão dos Documentos de Arrecadação Estadual - DAEs,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 40.235, de 27 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 3º .....................................................................................

...................................................................................................

Parágrafo único. Fica prorrogado, para 12 de março de 2014, o termo final do prazo de recolhimento da cota única ou da 1ª cota do IPVA relativo a veículos usados, referente ao exercício de 2014, cujo último dígito da placa identificadora do referido veículo seja 1, 2, 3 ou 4. (AC)

...................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de março do ano de 2014, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no DOE de 08.03.2014