DECRETO Nº 40.508, DE 24 DE MARÇO DE 2014

·          Publicado no DOE de 25.03.2014.

Introduz modificações no Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Protocolos ICMS 46/2011 e 130/2013, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2011 e de 11 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo 2 do Decreto nº 35.679, de 13 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com autopeças, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 2

UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DE PROTOCOLOS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AUTOPEÇAS

(art. 2º)

UNIDADE DA FEDERAÇÃO

PROTOCOLO ICMS

VIGÊNCIA

............................................

.................................

.................................

Goiás

46/2011

1º.9.2011

Pará

130/2013

1º.2.2014

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25.03.2014