Instrução Normativa DAT nº 007, de 28.01.1994

·         Publicada no DOE de 29.01.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, e considerando as normas contidas nas Instruções Normativas DAT nºs 084, 091, 102 e 110, de 20.10.93, 19.11.93, 13.12.93 e 28.12.93, respectivamente,

RESOLVE:

I - Prorrogar, até o dia 28 de fevereiro de 1994, o prazo de revalidação de credenciamento para aquisição de farinha de trigo sem a respectiva antecipação do ICMS, observados os termos e as condições estabelecidos na Instrução Normativa DAT nº 084/93 e alterações;

II - o disposto no inciso anterior aplica-se apenas aos seguintes estabelecimentos:

a) AGUIAR, BAYMA LTDA.

    CACEPE: 18.1.002.0000303-1

b) CIA. PRODUTOS CONFIANÇA

    CACEPE: 18.1.001.0000357-9

c) CIA. PRODUTOS PILAR

    CACEPE: 18.1.002.0000404-6

d) CIROL ROYAL S/A.

    CACEPE: 18.1.001.0000603-9

e) IND. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CERES LTDA.

    CACEPE: 18.1.001.0005040-2

f) IND. ALIMENTOS SEMIL LTDA.

   CACEPE: 18.1.830.0007890-1

g) CATIVA S/A. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    CACEPE: 18.1.950.0007934-3

h) CIPAN-COM. IND. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NORDESTE LTDA.

    CACEPE: 18.1.090.0009953-3

i) SOMASSA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

   CACEPE: 18.1.190.0011821-8

j) IND. ALIMENTÍCIAS MAURICEA LTDA.

   CACEPE18.1.655.0082775-1

l) A. A. SANTIAGO RAMOS

   CACEPE: 18.1.660.0091750-5

m) PLUS VITA NORDESTE LTDA.

     CACEPE: 18.1.580.0163813-8

n) IND. ALIMENTOS BOMGOSTO LTDA.

    CACEPE: 18.1.580.0170953-1

o) MOAGEM MARACANÃ LTDA.

    CACEPE: 18.1.900.0185510-4

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1994;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

 

JOSÉ ALENCAR DE ARAÚJO
DIRETOR