O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Conceder, até 28 de fevereiro de 1994, aos contribuintes abaixo relacionados, o credenciamento para aquisição de farinha de trigo sem a respectiva antecipação do ICMS:
a) IND. ALIMENTOS SEMIL LTDA;
CACEPE: 18.1.830.0007890-1
b) IND. ALIMENTÍCIAS MAURICEA LTDA;
CACEPE18.1.655.0082775-1
c) MOAGEM MARACANÃ LTDA.
CACEPE: 18.1.900.0185510-4.
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 1994;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ ALENCAR
DE ARAÚJO
Diretor - DAT