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Publicada no DOE de 09.06.1994.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso XIII, “b”, do art. 11 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, com a redação dada pelo Decreto nº 16.614, de 28 de abril de 1993,
RESOLVE:
I - Na hipótese de saída de gado destinado a “recursos de pasto” ocorrida nos termos do art. 11, XIII, “b”, §§ 5º e 6º, do Decreto nº 14.876/91, será observado o seguinte:
a) o prazo para retorno do gado, estabelecido pela repartição fazendária, expresso no respectivo Termo de compromisso, conforme prevê o § 6º, II, do mencionado art. 11, fica prorrogado para 30 de julho de 1994;
b) o disposto na alínea anterior não se aplica quando o prazo para retorno do gado houver expirado anteriormente ao mês de julho de 1993;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
IV - Revogam-se as disposições em contrário.
ADJAIR MATOS
DE ASSIS
DIRETOR