Instrução Normativa DAT nº 044, de 11.07.1994

·         Publicada no DOE de 12.07.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 16.552, de 29 de março de 1993, que trata de operações com madeira, seus derivados e fórmica,

RESOLVE:

I - O inciso I da Instrução Normativa DAT nº 037, de 09.06.94, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - A antecipação tributária prevista no Decreto nº 16.552, de 29.03.93, não se aplica aos produtos abaixo indicados, a partir de 01.06.94, nas operações de transferência, ficando estes excluídos da relação de que trata o inciso II da Instrução Normativa DAT nº 021, de 30.03.93:

.........................................................................................................................”

II - Ficam convalidadas as operações, que não sejam de transferência, realizadas no período de 01.06.94 a 11.07.94, sem antecipação do imposto, com os produtos relacionados no inciso I da Instrução Normativa DAT nº 37/94;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.