Instrução Normativa DAT nº 058, de 26.10.1994

·         Publicada no DOE de 27.10.1994.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

I - A alínea “a” do inciso I da Instrução Normativa DAT nº 36, de 08.06.94, passa a vigorar com a seguinte redação:

 “I - ................................................................................................................

a) o prazo para retorno do gado, estabelecido pela repartição fazendária, expresso no respectivo Termo de Compromisso, conforme prevê o §6º, II, do mencionado art. 11, fica prorrogado para 31 de dezembro de 1994;”

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ADJAIR MATOS DE ASSIS
DIRETOR DA DAT