Instrução Normativa DAT nº 003, de 13.03.1995

·         Publicada no DOE de 14.03.1995.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,

RESOLVE:

I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;

II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30.03.93;

III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação, o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:

a) cobrado na passagem da mercadoria pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;

b) pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17.03.95;

V - Revogam-se as disposições em contrário.

CARLOS ALBERTO DO EGITO
DIRETOR

 

ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA

PRODUTO     B.CÁLC.ICMS P/M3-R$  PRODUTO   B.CÁLC.ICMS P/M3 - R$

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Açacu     130,00 Tatajuba          170,00

Andiroba            234,00 Ipê       270,00

Angelim Pedra   190,00 Jatobá  220,00

Angelim Vermelho         170,00 Louro vermelho          130,00

Cedrinho            137,00 Marupá 104,00

Cedro     300,00 Massaranduba    para   coberta

Cerejeira            320,00    Caibro e Ripa            160,00

Cetim     207,00    Linha e Barrote         180,00

Cupiuba  170,00 Mista   para  coberta

Freijó     300,00    Caibro e Ripa            145,00

Goiabão  130,00    Linha e Barrote         150,00

Guaruba 137,00 Virola   104,00

Mogno    370,00 Madeiras         

Muiracatiara       185,00    não especificadas     120,00

Parapará 111,00

Pau Louro Canela           174,00 -----------------------------------------------------

Pau Louro Rosa  104,00

 

MADEIRA/TIPO B.C. P/CARRADA-R$

Pau Mulato         137,00 -----------------------------------------------------

Piquiá     188,00 Estaca Sabiá    723,00

Piquiarana          159,00 Estaca  361,00

Roxinho  137,00 Estacote          180,00

Sucupira 270,00 Esticão 723,00

Taipá      108,00 Vara     181,00