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Publicada no DOE de 14.03.1995.
O Diretor da Diretoria de Administração Tributária - DAT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal relativamente às operações com madeira serrada,
RESOLVE:
I - Estabelecer os valores do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal nas operações com madeira serrada;
II – Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, também, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte ser inferior ao de mercado, inclusive para efeito da antecipação prevista na Instrução Normativa DAT nº 21, de 30.03.93;
III - Determinar que, nas aquisições a outra Unidade da Federação, o ICMS respectivo de que trata o art. 1º do Decreto nº 16.552/93 será:
a) cobrado na passagem da mercadoria pelo primeiro Posto Fiscal deste Estado;
b) pago à repartição fazendária do domicílio do contribuinte, na hipótese de a mercadoria ingressar no Estado por local em que não haja unidade fazendária;
IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17.03.95;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
CARLOS
ALBERTO DO EGITO
DIRETOR
ANEXO ÚNICO - MADEIRA SERRADA
PRODUTO B.CÁLC.ICMS
P/M3-R$ PRODUTO B.CÁLC.ICMS P/M3 - R$
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Açacu 130,00 Tatajuba 170,00
Andiroba 234,00 Ipê 270,00
Angelim Pedra 190,00 Jatobá 220,00
Angelim Vermelho 170,00 Louro vermelho 130,00
Cedrinho 137,00 Marupá 104,00
Cedro 300,00 Massaranduba para coberta
Cerejeira 320,00 Caibro e Ripa 160,00
Cetim 207,00 Linha e Barrote 180,00
Cupiuba 170,00 Mista para coberta
Freijó 300,00 Caibro e Ripa 145,00
Goiabão 130,00 Linha e Barrote 150,00
Guaruba 137,00 Virola 104,00
Mogno 370,00 Madeiras
Muiracatiara 185,00 não especificadas 120,00
Parapará 111,00
Pau Louro Canela 174,00 -----------------------------------------------------
Pau Louro Rosa 104,00
MADEIRA/TIPO
B.C. P/CARRADA-R$
Pau Mulato 137,00 -----------------------------------------------------
Piquiá 188,00 Estaca Sabiá 723,00
Piquiarana 159,00 Estaca 361,00
Roxinho 137,00 Estacote 180,00
Sucupira 270,00 Esticão 723,00
Taipá 108,00 Vara 181,00