Instrução Normativa DAT nº 013, de 01.12.1997

·         Publicada no DOE de 02.12.1997.

O Diretor Adjunto da Diretoria de Administração Tributária-DAT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso V do “caput” do art. 3º do Decreto nº 19.114, de 14.05.96, que trata das operações realizadas com combustíveis e lubrificantes, bem como os novos preços relativos ao gás liqüefeito de petróleo, estabelecidos na Portaria nº 57/97, do Departamento Nacional de Combustíveis - DNC, vigentes a partir de 17.11.97,

RESOLVE:

I - Determinar que, relativamente à saída interna de gás liqüefeito de petróleo-GLP, inclusive quando procedente de outra Unidade da Federação, sujeito à substituição tributária nos termos estabelecidos no Decreto nº 19.114, de 14.05.96, e alterações, a base de cálculo do ICMS, por quilo, a ser retido antecipadamente pelo contribuinte-substituto definido no mencionado Decreto é R$ 0,56 (cinqüenta e seis centavos de reais), a partir de 17.11.97;

II - Determinar que o contribuinte-substituto, relativamente às operações realizadas  a partir de 17.11.97, com antecipação do imposto em valor inferior ao previsto no inciso anterior, deverá emitir a respectiva Nota Fiscal complementar correspondente à diferença;

III - Determinar ainda que o valor indicado no inciso I sofrerá os reajustes estabelecidos em ato normativo do DNC, na mesma proporção, a partir da data de vigência dos novos valores fixados pelo mencionado órgão;

IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

V - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa DAT nº 003, de 21. 03. 97.

ROBERTO RODRIGUES ARRAES
Diretor Adjunto da DAT

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA