Instrução Normativa DAT nº 015, de 08.05.2001
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Publicada no DOE de 09.05.2001.
O Diretor da
Diretoria de Administração Tributária – DAT, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no inciso IV da Instrução
Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito
fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como
insumo, RESOLVE:
I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o seguinte, relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado:
a) março/2001: R$ 6,56 (seis reais e cinqüenta e seis centavos);
b) abril/2001: R$ 7,02 (sete reais e dois centavos);
c) maio/2001: R$ 6,74 (seis reais e setenta e quatro centavos);
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO
ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT