Instrução Normativa DAT nº 015, de 08.05.2001

·         Publicada no DOE de 09.05.2001.

O Diretor da Diretoria de Administração Tributária – DAT, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso IV da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I – O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o seguinte, relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado:

a) março/2001: R$ 6,56 (seis reais e cinqüenta e seis centavos);

b) abril/2001: R$ 7,02 (sete reais e dois centavos);

c) maio/2001: R$ 6,74 (seis reais e setenta e quatro centavos);

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

ANTÔNIO ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR
Diretor da DAT