INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 041, de 26.12.2001

·         Ver IN DAT 041/2001 com alterações.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29.03.93, e alterações, considerando a necessidade de atualizar os valores da pauta fiscal, relativamente às operações com madeira serrada, RESOLVE:

I - Estabelecer os valores de base de cálculo do ICMS constantes do Anexo Único, para efeito de pauta fiscal, nas operações com madeira serrada;

II - Estabelecer que os valores a que se refere o inciso anterior aplicam-se, inclusive, na hipótese de o preço declarado pelo contribuinte nas operações ser inferior ao de mercado ou aos constantes do Anexo Único;

III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2002;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
Diretor da DAT em exercício

 

Anexo Único da Instrução Normativa DAT N° 041/2001

Base de Cálculo do ICMS para Madeira Serrada'

 

PRODUTO

ICMS-BASE

CÁLCULO

p/m3 (em reais)

açacu, pau louro rosa, taipá

260,00

andiroba, cupiúba, goiabão, marupá

330,00

angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara

413,00

angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba

354,00

cedro, ipê

590,00

cerejeira, pinho, sucupira

531,00

cumaru, jatobá

472,00

freijó

566,00

guaruba

307,00

mogno

684,00

pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola

319,00

pinus, eucalipto

201,00

pouxinho

389,00

madeiras não especificadas

295,00

Maçaranduba para coberta

caibro e ripa

413,00

linha e barrote

472,00

Madeira mista para coberta

caibro e ripa

319,00

linha e barrote

354,00

 

ICMS-BASE

CÁLCULO

p/carrada (em reais)

estaca

826,00

estacote

472,00

esticão

1.121,00

vara

460,00