INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 003, de 22.02.2002

·         Publicada no DOE de 26.02.2002.

O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O valor do crédito fiscal, por saco de 50 kg (cinqüenta quilos) de farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo, utilizadas como insumo por estabelecimento industrial que apure o ICMS mediante a sistemática de confronto entre créditos e débitos, será o previsto no Anexo Único, relativamente a cada período fiscal respectivamente indicado;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

 

Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 003/2002

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

Janeiro

6,83

Fevereiro

6,92