INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, de 22.03.2002
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Publicada no DOE de 23.03.2002.
O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 22.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ
COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 006/2002
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
PERÍODO FISCAL / 2002 |
CRÉDITO FISCAL |
Janeiro |
6,83 |
Fevereiro |
6,92 |
Março |
7,34 |