INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 006, de 22.03.2002

·         Publicada no DOE de 23.03.2002.

O Coordenador de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 22.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

 

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 006/2002

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 003/2002

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL
(R$/saco de 50 kg)

Janeiro

6,83

Fevereiro

6,92

Março

7,34