INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015, de 29.07.2002

·         Publicada no DOE de 30.07.2002.

O Coordenador de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:

I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 22.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;

II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2002;

III - Revogam-se as disposições em contrário.

GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária

 

Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 015/2002

"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 003/2002

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

 

PERÍODO FISCAL / 2002

CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg)

Janeiro

6,83

Fevereiro

6,92

Março

7,34

Abril

7,07

Maio

6,81

Junho

7,83

Julho

8,46