INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015, de 29.07.2002
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Publicada no DOE de 30.07.2002.
O Coordenador de Administração Tributária, considerando o disposto no inciso V da Instrução Normativa DAT nº 009, de 03.04.2001, relativamente ao valor do crédito fiscal correspondente à farinha de trigo ou mistura de farinha de trigo utilizadas como insumo, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 003, de 22.02.2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2002;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO ANDRÉ COSTA BARBOSA
Coordenador de Administração Tributária
Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 015/2002
"Anexo ÚNICO da
Instrução Normativa CAT nº 003/2002
Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo
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PERÍODO FISCAL / 2002 |
CRÉDITO FISCAL (R$/saco de 50 kg) |
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Janeiro |
6,83 |
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Fevereiro |
6,92 |
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Março |
7,34 |
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Abril |
7,07 |
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Maio |
6,81 |
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Junho |
7,83 |
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Julho |
8,46 |